sexta-feira, 27 de abril de 2007

COMO ORIENTAR UMA PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL

Ofereça sua ajuda sempre que um(a) cego(a) parecer necessitar. Mas não ajude sem que ele(a) concorde;

Sempre pergunte antes de agir. Se você não souber em que e como ajudar, peça explicações de como fazê-lo;

Para guiar uma pessoa cega, ela deve segurar-lhe de preferência no cotovelo. Não a pegue pelo braço: além de perigoso, isso pode assustá-la. À medida que encontrar degraus, meios fios e outros obstáculos, vá orientando-a. Em lugares muito estreitos para duas pessoas caminharem lado a lado, ponha seu braço para trás de modo que a pessoa cega possa lhe seguir;

Ao sair de uma sala, informe o(a) cego(a); é desagradável para qualquer pessoa falar para o vazio. Não evite palavras como "cego", "olhar" ou "ver", os(as) cegos(as) também as usam;

Ao explicar direções para uma pessoa cega, seja o mais claro e específico possível. Não se esqueça de indicar os obstáculos que existem no caminho que ela vai seguir. Como algumas pessoas cegas não têm memória visual, não se esqueça de indicar as distâncias em metros (por exemplo: "uns vinte metros para a frente"). Mas se você não sabe corretamente como direcionar uma pessoa cega, diga algo como "eu gostaria de lhe ajudar, mas como é que devo descrever as coisas?", ele(a) lhe dirá;

Ao guiar um(a) cego(a) para uma cadeira, guie a sua mão para o encosto da cadeira, e informe se a cadeira tem braços ou não;

Num restaurante, é de boa educação que você leia o cardápio e os preços;

Uma pessoa cega é como você, só que não enxerga; trate-a com o mesmo respeito que você trata uma pessoa que enxerga;

Quando você tiver em contato social ou trabalhando com pessoas de deficiência visual, não pense que a cegueira possa vir a ser problema e, por isso, nunca as exclua de participar plenamente, nem procure minimizar tal participação. Deixe que decidam como participar. Proporcione à pessoa cega a chance de ter sucesso ou de falhar, tal como qualquer outra pessoa;

Quando são pessoas com visão subnormal (alguém com sérias dificuldades visuais), proceda com o mesmo respeito, perguntando-lhe se precisa de ajuda, quando notar que ela está em dificuldade.

quarta-feira, 25 de abril de 2007

ESTATUTO















ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE LONDRINA E REGIÃO

PRIMEIRA ALTERAÇÃO


Capítulo I
Da denominação, sede, objetivo e duração

Art. 1º A Associação dos Deficientes Visuais de Londrina e Região, também designada por ADEVILON, constituída em 13 de novembro de 1996, é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma associativa, sem fins econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º A ADEVILON tem por objetivo:

Promover o processo de inclusão social e geração de renda de todas as pessoas com deficiência visual,por meio de atividades de defesa de direitos e geração de renda que possibilitem o convívio social, a diminuição de barreiras arquitetônicas, atitudinais e sociais, bem como sua capacitação e autonomização, por meio de:

Ø Programas de Assistência Social para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência visual e sua família;
Ø Divulgação junto aos poderes públicos e privados, clubes de serviços e a comunidade em geral, sobre as necessidades, potencialidades e capacidades das pessoas com deficiência visual;
Ø Promoção e assessoria de programas de atenção no desenvolvimento sócio cultural de pessoas com deficiência visual, articuladamente com os sistemas públicos e privados;
Ø Incentivo e promoção de campanhas, programas de prevenção da deficiência visual, congressos e outros eventos de interesse desta população;
Ø Distribuição, conforme a disponibilidade da associação, de materiais adaptados que supram as necessidades pertinentes às pessoas com deficiência visual, em específico os associados, de acordo com sua condição sócio-econômica;
Ø Capacitação para a qualificação profissional do associado para sua inserção no mercado de trabalho;
Ø Agregar parcerias com fins sociais e culturais.

Parágrafo primeiro: A ADEVILON não distribui eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Parágrafo segundo: Os trabalhos prestados pela ADEVILON são inteiramente gratuitos para os deficientes visuais.

Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades a ADEVILON, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único: A ADEVILON se dedica às suas atividades por meio de:
– execução direta de projetos;
– programas ou planos de ações;
– convênios;
– termos de parcerias com empresas, pessoas físicas, entidades, conselhos e setores do governo, nacional ou internacional;
– doação de recursos físicos, humanos, financeiros;
– prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4º A ADEVILON deverá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º A fim de cumprir seus objetivos, a ADEVILON se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Art. 6º A ADEVILON poderá se integrar com organizações sociais de interesse público que estejam qualificados na Lei nº 9.790/99.


Capítulo II
Dos associados

Art. 7º A ADEVILON é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes
categorias:
– associado fundador,
– associado efetivo,
– associado benemérito,
– associado contribuinte.

Art. 8º É associado fundador, com direito na Assembléia Geral a voz, voto e ocupação de cargos eletivos de direção, fiscalização e administração na associação, a pessoa física, presente na Assembléia de Constituição da ADEVILON.

Art. 9º É associado efetivo, com direito na Assembléia Geral a voz, voto e ocupação de cargos eletivos de direção, fiscalização e administração na associação, a pessoa física, que se associar após a fundação e prestar relevantes serviços a ADEVILON.

Art.10 É associado benemérito, com direito a simples presença na Assembléia Geral, sem direito a voz, voto ou ocupação de cargos eletivos, a pessoa física ou jurídica que venha a contribuir com as atividades de forma voluntária na execução dos seus objetivos.

Art.11 É associado contribuinte, com direito na Assembléia Geral a voz e voto, a pessoa física ou jurídica, que venha a associar-se a ADEVILON, após a Assembléia de Constituição e que pague anuidade.

Capítulo III
Dos direitos e deveres do associado

Art.12 São direitos dos associados da ADEVILON;
– votar e ser votado para os cargos eletivos;
– tomar parte nas assembléias gerais;
– requerer na forma deste Estatuto, a convocação das Assembléias Gerais, emitindo livremente sua opinião;
– manifestar e apresentar sugestões de trabalho;
– usufruir os serviços e atividades oferecidas;
– freqüentar a sede, filiais ou licenciados da ADEVILON.

Art.13 São deveres dos associados da ADEVILON;
– cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
– acatar as decisões das Assembléias e Diretoria;
– contribuir para que os objetivos sejam alcançados;
– zelar pelo nome e patrimônio da ADEVILON;
– representar a ADEVILON com responsabilidade quando se fizer necessário.

Art.14 Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ADEVILON.


Capítulo IV
Da admissão, suspensão e exclusão

Art.15 Para admissão do associado o processo consiste em:
– apresentação de laudo médico oftalmológico
– preenchimento de uma ficha de inscrição;
– análise da ficha pela Diretoria e Conselho Fiscal para sua aprovação;
– documentos pessoais para cadastramento.

Art.16 O Associado que infringir o presente estatuto ou praticar quaisquer atividades em desacordo com a ética e a moral, fica sujeito as seguintes penalidades:
– advertência por escrito;
– suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
– exclusão do quadro de associados.

Art. 17 Quando da suspensão e exclusão de um associado o processo consiste em:
– notificação ao associado, enviada pela secretaria administrativa
– suspensão dos seus direitos, por um prazo não superior a trinta (30) dias;
– reincidindo o fato, será encaminhado à Assembléia Extraordinária para a sua exclusão.

Art.18 A advertência por escrito será elaborada pela Diretoria, com aviso de recebimento, informando o motivo.

Art. 19 Havendo nova infração após a citada no artigo 17, o caso será analisado pela Diretoria que convocará Assembléia Geral para decidir sobre sua exclusão, mediante a aprovação pela maioria absoluta dos associado fundadores e efetivos com direito a voto.

Parágrafo único: O associado que for excluído do quadro de associados da ADEVILON não poderá retornar em hipótese alguma.

Art. 20 Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 17, o associado terá direito à ampla defesa que poderá ser feita por escrito e se necessário acompanhada de documentos.

Art. 21 O associado poderá solicitar seu desligamento voluntário, para tanto basta comunicar a sua retirada por documento escrito e assinado à secretaria da associação.

Parágrafo único: O associado que solicitar seu desligamento voluntário, poderá retornar ao quadro de associados, quando desejar.


Capítulo V
Da estrutura administrativa

Art. 22 A ADEVILON é administrada por:
– Assembléia Geral;
– Diretoria;
– Conselho Fiscal;
– Secretaria Administrativa;
– Departamentos.

Parágrafo primeiro: A ADEVILON não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados.

Parágrafo segundo: A Diretoria da ADEVILON deverá ser composto por três quartos (3/4) de
associados com deficiência visual.


Capítulo VI
Da assembléia geral

Art. 23 A Assembléia Geral, órgão soberano da ADEVILON, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 24 Compete à Assembléia Geral:
– eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
– decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 70 deste estatuto;
– decidir sobre a extinção da ADEVILON nos termos do art.71 deste estatuto;
– decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
– decidir sobre a exclusão do associado.

Art. 25 A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
– aprovar a proposta de programação anual da ADEVILON, submetida pela Diretoria;
– apreciar o relatório anual da Diretoria;
– discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 26 A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
– pela Diretoria;
– pelo Conselho Fiscal;
– por requerimento de dois terços (2/3) dos associados quites com as obrigações sociais;
– para alienação de bens ou patrimônio da associação;
– para demais assuntos pertinentes à administração da associação.

Art. 27 A convocação da assembléia poderá ser realizada da seguinte forma:
– quando da convocação de uma assembléia, será determinada a pauta, horário, dia e local da assembléia, em forma de edital de convocação, afixado na sede da associação com antecedência mínima de dois (2) dias e/ou;
– publicação na imprensa, com antecedência mínima de três (3) dias.

Parágrafo único: Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com um quinto (1/5) dos associados.






Capítulo VII
Da diretoria

Art. 28 A ADEVILON adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 29 A Diretoria será constituída por:
– Presidente;
– Vice-Presidente;
– Primeiro Secretário;
– Segundo Secretário;
– Primeiro Tesoureiro;
– Segundo Tesoureiro;
– Diretor Social e Esportivo.

Parágrafo único: O Mandato da Diretoria será de dois (2) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 30 Compete a Diretoria da ADEVILON:
– cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
– elaborar e submeter à Assembléia Geral, proposta de programação anual da associação;
– administrar a associação;
– representar a associação;
– desenvolver programas e projetos;
– contratar e demitir funcionários;
– executar a programação anual de atividades da associação;
– elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
– reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

Art. 31 A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 32 Compete ao presidente:
– representar a ADEVILON judicial e extra-judicialmente;
– presidir a Assembléia Geral:
– administrar a associação;
– assinar toda a documentação da associação;
– convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
– proceder ao despacho financeiro junto com o Tesoureiro;
– monitorar, avaliar e acompanhar os projetos e programas;
– representar a ADEVILON perante as repartições públicas especialmente junto à
Receita Federal.

Parágrafo único: Juntamente com o Tesoureiro e com expressa autorização da Diretoria:
– autorizar a movimentação de fundos da associação, abrir e encerrar contas bancárias como também movimentá-las;
– contrair empréstimos, após aprovação da Diretoria;
– celebrar contratos de interesse da associação;
– adquirir bens móveis e imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
– alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da associação.


Art. 33 Compete ao Vice-Presidente
– substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
– assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
– prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 34 Compete ao Primeiro Secretário:
– secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
– publicar todas as notícias das atividades da associação.
– preparar ao fim da gestão, o relatório para a apresentação na Assembléia Geral;
– receber e encaminhar ao Presidente toda a documentação e correspondência que chegar à Secretaria;
– redigir toda a correspondência da entidade e submeter à apreciação do Presidente que as assinará;
– ter sob sua guarda e responsabilidade o livro de Atas;
– elaborar o Relatório das Atividades da associação.

Art. 35 Compete ao Segundo Secretário
– substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimento;
– assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
– prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário;

Art. 36 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
– arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
– pagar as contas autorizadas pelo presidente;
– apresentar mensalmente, relatórios de receitas e despesas;
– apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
– apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
– conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
– elaborar e manter o livro de Registro Patrimonial;
– apresentar mensalmente de forma detalhada, em edital, a prestação de contas da associação;
– manter o numerário em estabelecimento bancário em nome da associação.

Art.37 Compete ao Segundo Tesoureiro:
– substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimento;
– assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
– prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 38 Compete ao Diretor Social e Esportivo:
– organizar e promover eventos culturais, sociais e esportivos como também a divulgação em geral dos mesmos.


Capítulo VIII
Do conselho fiscal

Art. 39 O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador será constituído por três (3) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois (2), com direito à
reeleição.

Parágrafo 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.


Art. 40 Compete ao Conselho Fiscal:
– examinar os livros de escrituração da associação;
– opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
– requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
– contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
– convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada doze (12) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Capítulo IX
Da secretaria administrativa

Art. 41 A secretaria administrativa será contratada entre os associados ou não, podendo ser remunerada pelas suas atividades, diretamente pela associação ou em forma de contrato de trabalho autônomo, sem vinculo empregatício.

Parágrafo único: A ADEVILON poderá a qualquer tempo e por critérios próprios, contratar funcionários efetivos ou outros sistemas de parcerias de acordo com a legislação vigente.

Art. 42 Compete à Secretaria Administrativa:
– despachar as correspondências e informações recebidas;
– gerenciar as atividades administrativas da associação;
– acompanhar e assessorar os trabalhos dos Departamentos.

Art.43 A estrutura organizacional da Secretaria Administrativa será dimensionada conforme
necessidade da associação e pela demanda dos trabalhos dos Departamentos.


Capítulo X
Do departamento

Art. 44 Departamentos são núcleos de atividades, constituídos através de normas operacionais, com aprovação e supervisão da Diretoria, podendo ser atividade de:
– elaboração e execução de projetos;
– produção;
– comércio;
– serviços;
– esporte;
– cultura;
– lazer;
– capacitação;
– geração de renda;
– assessoria jurídica e de direitos.

Art. 45 Os Departamentos terão autonomia administrativa e financeira, com a seguinte forma operacional:
– prestação de contas mensal;
– elaboração do plano anual de atividades;
– avaliação mensal das operações e seus resultados;
– subordinação direta à Diretoria.


Art. 46 Os Departamentos poderão ser extintos, quando seus resultados não forem satisfeitos ou não atenderem os objetivos da associação.

Art. 47 Cada Departamento de trabalho, será coordenado por um associado ou profissional contratado, podendo formar grupo de gestão independente, com estrutura administrativa própria, conforme necessidade.


Capítulo XI
Do processo eletivo

Art. 48 Para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, somente os associados fundadores e efetivos e em pleno gozo dos seus direitos poderão concorrer.

Art. 49 Os candidatos deverão inscrever sua chapa completa até dez (10) dias antes da Assembléia, protocolando junto à secretaria os respectivos nomes e cargos.

Art. 50 Quando da Assembléia de Eleição, a condução dos trabalhos será realizada por um dos membros que não esteja concorrendo ao pleito, escolhido na mesma assembléia entre os presentes, sendo um presidente e outro secretário da Assembléia.

Art. 51 A votação será secreta e individual, não aceitando a votação com procuração, sendo o voto depositado em uma urna lacrada, instalada na mesa de Assembléia.

Parágrafo único: Na hipótese de chapa única a votação poderá ser feita por aclamação.

Art. 52 A contagem e o escrutínio dos votos serão realizados após o término da votação, sendo anunciado o seu resultado na mesma Assembléia.

Art. 53 A chapa vencedora, deverá apresentar a sua documentação completa, dentro do prazo de dois (2) dias corridos para seu procedimento de registros.

Art. 54 A posse da chapa eleita ocorrerá na mesma Assembléia de Eleição.

Art. 55 Caso ocorra algum impedimento da chapa eleita, o grupo gestor em atividade, terá o seu mandato prorrogado até a posse da nova diretoria.


Capítulo XII
Dos Recursos Financeiros

Art. 56 Os recursos financeiros necessários à manutenção da organização, poderão ser obtidos por:
– termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
– contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais, doações, legados e heranças;
– rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
– contribuição de pessoas físicas e jurídicas;
– recebimentos de direitos autorais;
– resultados de prestação de serviços;
– resultados de eventos, feiras e concursos;
– captação de incentivos e renúncias fiscais;
– juros e rendas bancárias;
– rendas de imóveis próprios ou de terceiros;
– resultados de venda de produtos;
– anuidades dos associados,
– e outros.

Art. 57 As receitas serão utilizadas para consecução dos objetivos da ADEVILON.

Art. 58 A ADEVILON constituirá o Fundo de Reserva, para cada projeto ou ação específica, o qual será regulamentado por normas específicas.


Capítulo XIII
Do patrimônio

Art. 59 O patrimônio da ADEVILON será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 60 No caso de dissolução da ADEVILON, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 61 Na hipótese da organização obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Capítulo XIV
Dos livros

Art. 62 A ADEVILON possui os seguintes livros:
– livro de atas das reuniões e assembléias;
– livro de presença das reuniões e assembléias;
– livros contábeis e fiscais;
– livro de registro patrimonial;
– demais livros exigidos pelas legislações pertinentes.

Art. 63 Os livros poderão ser em folhas soltas, enumeradas e arquivadas, e vistados periodicamente pelo Conselho Fiscal.

Art. 64 Os livros estarão à disposição pública, podendo ser acessado por qualquer cidadão associado ou não, junto à secretaria administrativa, não sendo permitida a sua retirada, mas podendo obter cópias ou acesso às informações.


Capítulo XV
Da Prestação de Contas

Art. 65 A prestação de contas da associação observará no mínimo:
– os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
– a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
– a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
– a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.


Capítulo XVI
Das disposições gerais

Art. 66 Não será permitido o manifesto político partidário nos trabalhos da ADEVILON.

Art. 67 O Conselho Fiscal poderá contratar auditoria externa para respaldar o seu parecer na Análise do Balanço Patrimonial e dos Relatórios.

Art. 68 Quando ocorrer vaga nos cargos de Diretoria ou Conselho Fiscal, a Diretoria poderá indicar um membro associado para preenchimento da vaga, até término do mandato.

Parágrafo único: Este procedimento poderá ser colocado em prática somente quando não houver mais nenhum substituto legal para preenchimento dos cargos.

Art. 69 A ADEVILON, poderá operar em todo território Nacional, devendo obedecer as normas e a legislação de cada município ou estado.


Capítulo XVII
Das disposições transitórias

Art. 70 O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, com a presença de metade mais um (1/2 + 1) dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art.71 A ADEVILON será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 72 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

DIRETORIA ATUAL - 2007 à 2008